
PORTARIA Nº 019 DE 09 DE MARÇO DE 1998.
Cria no Gabinete do Comandante Geral a Assessoria de Informática e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que faculta o art. 19, § 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Assessoria de Informática, que passa a integrar o Gabinete do Comandante Geral, com as seguintes atribuições:
I - elaborar e por em execução a política de informática da corporação;
II - assessorar o Comandante Geral na execução do Plano de Informatização da corporação;
III - gerenciar a interligação da Polícia Militar ao Sistema de Informações de Segurança Pública, SINARME, RENAVAN, SECRIN e Governo do Estado;
IV - supervisionar e orientar a utilização dos equipamentos de informática;
V - promover a manutenção dos equipamentos de informática; e
VI- realizar a interligação do COPOM e setores administrativos, de forma a constituir rede de informática da PM.
Art. 2º - A Assessoria de Informática tem a seguinte estrutura:
I - Chefe;
II - Subchefe;
III- 03 (três) assessores habilitados em programação, análise de sistema e interligação em rede;
IV- 01 (um) assessor habilitado em manutenção de informática.
Parágrafo único - Tão logo seja possível consolidar projeto de reorganização básica da corporação, a Assessoria de Informática prevista nesta Portaria, será transformada em 7ª Seção do Estado Maior com o título de “Planejamento e Informática”.
Art. 3º - A Assessoria de Informática será integrada por oficiais e sargentos habilitados na área de informática.
Art. 4º - A DAL fica encarregada de proporcionar o apoio material necessário a instalação da Assessoria de Informática que deverá estar em funcionamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cria no Gabinete do Comandante Geral a Assessoria de Informática e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que faculta o art. 19, § 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Assessoria de Informática, que passa a integrar o Gabinete do Comandante Geral, com as seguintes atribuições:
I - elaborar e por em execução a política de informática da corporação;
II - assessorar o Comandante Geral na execução do Plano de Informatização da corporação;
III - gerenciar a interligação da Polícia Militar ao Sistema de Informações de Segurança Pública, SINARME, RENAVAN, SECRIN e Governo do Estado;
IV - supervisionar e orientar a utilização dos equipamentos de informática;
V - promover a manutenção dos equipamentos de informática; e
VI- realizar a interligação do COPOM e setores administrativos, de forma a constituir rede de informática da PM.
Art. 2º - A Assessoria de Informática tem a seguinte estrutura:
I - Chefe;
II - Subchefe;
III- 03 (três) assessores habilitados em programação, análise de sistema e interligação em rede;
IV- 01 (um) assessor habilitado em manutenção de informática.
Parágrafo único - Tão logo seja possível consolidar projeto de reorganização básica da corporação, a Assessoria de Informática prevista nesta Portaria, será transformada em 7ª Seção do Estado Maior com o título de “Planejamento e Informática”.
Art. 3º - A Assessoria de Informática será integrada por oficiais e sargentos habilitados na área de informática.
Art. 4º - A DAL fica encarregada de proporcionar o apoio material necessário a instalação da Assessoria de Informática que deverá estar em funcionamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data.
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